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Entenda a diferença entre traslado e certidão de Escritura Pública
Entenda a diferença entre traslado e certidão de Escritura Pública
A escritura pública é um documento realizado para diversos atos civis, conferindo então validade jurídica. Quando uma escritura pública é lavrada, fica comprovado que o que está ali é verdade. O documento é elaborado por um Tabelião ou escrevente autorizado e assinado pelos interessados.

As escrituras públicas podem ser realizadas para diversos motivos, como inventário e partilha de bens, reconhecimento de paternidade, união estável e divórcio, pacto antenupcial, entre outros atos jurídicos.

O traslado de escritura pública é a primeira cópia integral da escritura pública, sendo fielmente reproduzido o que consta no livro notarial. Ou seja, é o documento que é entregue para as partes, já que o ato é lavrado em livro específico.

Já a certidão é a cópia integral ou resumida do que consta nos livros notariais. Basicamente, certidão e traslado se assemelham, mas o traslado é extraído apenas uma vez e a certidão poderá ser extraída indefinidamente.

Lembrando que a escritura pública é obrigatória para compra e venda de imóveis inter vivos com valor superior a 30 salários mínimos.

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