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Escritura de Compra e Venda


Escritura de Compra e Venda
O que é?
Documento lavrado no Tabelionato de Notas por meio do qual uma das partes vende determinado bem (móvel ou imóvel) para outra.
Para que serve
Um documento importante que garante a validade juridica dos termos acordados na compra/venda de um determinado bem, seja um imóvel ou não. No caso de imóvel, ele garante que todos os acordos realizados, como pagamento ou qualquer outro arranjo sejam documentados e garantidos por lei através de um documento público lavrado em cartório.
Passo a passo
  1. Comparecer no Tabelionato de Notas com horário agendado, para que seja coletada a documentação necessária à realização do negócio jurídico.
  2. Na data acordada os interessados devem comparecer ao tabelionato, de posse de seus documentos pessoais originais, para a assinatura da escritura.
Informações
Validar com o escrevente no momento do agendamento a documentação necessária de acordo com o caso. OBS:A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos. Atenção: Depois de lavrada a escritura de compra e venda do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de registro de imóveis. Você pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário.

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