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Tire suas dúvidas sobre o protesto de títulos e o seu cancelamento
Tire suas dúvidas sobre o protesto de títulos e o seu cancelamento
Quando dizemos crédito, somos levados a pensar em um contrato que fazemos com instituições bancárias no qual recebemos um valor determinado para pagá-lo em prestações. No entanto, toda vez que um fornecedor entrega ou presta um serviço com pagamento a prazo surge um crédito. Esses créditos gerados pela circulação de mercadorias e serviços são materializados através de títulos de crédito e documentos de dívida. Dentre estes títulos deve-se dar destaque às duplicatas, que documentam o negócio pelo valor faturado pelo vendedor. Uma característica das duplicatas e outros títulos de crédito é que podem ser transferidos a terceiros, ou seja, o credor pode fazer circular seu documento der crédito através de endosso, que é a transferência de um título para uma outra pessoa, servindo como pagamento de outros negócios. A Lei que regulamenta os serviços de protesto de títulos estabelece que o ato de protesto deve ser consumado em até três dias úteis, contados do protocolo no Cartório. O protesto formaliza a inadimplência, faz prova do não pagamento de determinada dívida; Aluguel, condomínio e cheques são alguns exemplos de dívidas que podem ser protestadas. O protesto de títulos é uma alternativa para a recuperação de crédito sem a judicialização da cobrança. Quem se interessar em fazer o ato deve comparecer a um Cartório de Protesto de Títulos, com documentos de identificação e o título a ser protestado. O que fazer depois de quitar uma dívida protestada?

Após a quitação de uma dívida protestada, o devedor deve pedir o cancelamento do protesto junto ao cartório onde o mesmo foi feito, e para isso é necessário que apresente o título de crédito quitado ou uma carta de anuência assinada pelo credor, autorizando o cancelamento, . Esse documento pode ser solicitado diretamente pelo devedor ao credor do título protestado ou a eventuais terceiros que o tenham recebido por endosso.
Requisitos da carta de anuência
Credor Pessoa Jurídica
Quando o credor, ou seja, aquele que recebe o pagamento, é uma pessoa jurídica, a carta de anuência deve conter as seguintes informações:
• A empresa credora deverá providenciar carta de anuência em papel timbrado, contendo o número do CNPJ, endereço e telefone para contato.
• A assinatura do representante legal deverá ter sua firma reconhecida.
• Na carta deverão ser mencionados todos os dados do título: nome do devedor, CPF ou CNPJ, natureza e número do título de crédito, data do vencimento e valor.
• Declaração que dá quitação dá quitação da dívida e não se opõe ao cancelamento de protesto.
• Quando a carta de anuência for assinada por um procurador, deve-se anexar a procuração ou uma cópia autenticada da mesma.
Credor Pessoa Física
Em casos de títulos protestados por pessoas físicas, os requisitos são parecidos, mas existem diferenças. Confira:
• O credor deverá providenciar Carta de Anuência em papel simples com sua qualificação: nome completo, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, endereço e telefone para contato.
• A carta de anuência deve estar com a firma do credor reconhecida.
• Os dados do título protestado precisam estar no documento: nome do devedor, CPF ou CNPJ, natureza, valor, data do vencimento e número do título de crédito.
• Declaração que dá quitação da dívida e não se opõe ao cancelamento de protesto.

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