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Emancipação em Cartório de Notas
Emancipação em Cartório de Notas
O ato promove a um menor entre 16 e 18 anos maioridade para prática de atos civis

A emancipação é um mecanismo legal por meio do qual uma pessoa que ainda não tenha completado 18 anos adquire a capacidade civil para comprar, vender, assinar contratos, abrir conta bancária, registrar bens, viajar sozinho, se casar, entre diversas outras atividades.

O ato é formalizado por meio de Escritura Pública, lavrada em Cartório de Notas. É necessário que os pais estejam em comum acordo. Vale ressaltar que a emancipação é irrevogável, sendo assim, os pais ou responsáveis legais devem ter plena convicção de que o menor responderá civilmente pela prática de todos os seus atos.

Como fazer uma emancipação?
Para solicitar a escritura de emancipação, é necessário apresentar a certidão de nascimento, RG, CPF, informação sobre profissão e endereço do filho, além do RG, CPF, estado civil, informação sobre profissão e endereço dos pais. Ambos devem comparecer juntos ao Cartório, já a presença do emancipado é dispensada.

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