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Você conhece a desapropriação amigável de imóvel?
Você conhece a desapropriação amigável de imóvel?
Ato é feito quando há acordo entre proprietário e poder público e pode ser formalizado em Cartório de Notas

Você já viu a placa “prefeitura trabalhando” perto da sua casa? Sempre que há uma grande obra da prefeitura ou o governo do estado próximo a sua residência, é importante ficar atento ao tamanho do terreno em que a construção está sendo executada. É muito comum que as entidades públicas necessitem do terreno onde está localizado seu imóvel para dar continuidade à obra. Para isso, existe a desapropriação amigável de imóvel.

O ato só é possível se houver um acordo entre o poder público e o atual proprietário do bem. Para isso, é necessário que haja uma indenização justa, que atenda às necessidades do dono do imóvel. O ato é chamado de amigável pois há um acordo entre as partes e não necessita da intervenção do Judiciário.

O procedimento está previsto na Lei nº 3.365/41, que dispõe sobre desapropriações para utilidade pública. Para que seja configurado como desapropriação, o Poder Executivo deve informar que o imóvel se configura como utilidade pública ou interesse social. O proprietário do imóvel é notificado sobre a desapropriação por meio de carta do Poder Público que contém a oferta de indenização, para que tenha conhecimento do ato e possa seguir com o acordo.

Só então, o procedimento começa a ser realizado para que a desapropriação seja executada. Na desapropriação amigável, o proprietário aceita a oferta do Poder Público e a transação é formalizada seguindo os mesmos procedimentos da compra e venda do imóvel.

A formalização do acordo entre as partes inicia com uma escritura pública de desapropriação amigável, feita em Cartório de Notas. O documento é indispensável para que o ato seja feito legalmente. A escritura traz mais segurança principalmente ao proprietário, que poderá utilizá-la como prova, se for preciso.

O procedimento é realizado oficializando o acordo pelo qual um dos contratantes se obriga a transferir o domínio do imóvel, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro. Durante o ato é necessário apresentar documentos que identifiquem o comprador (poder público) e o vendedor (proprietário).

Após a apresentação de tais documentos, eles serão analisados e o Tabelião de Notas, ou seu escrevente autorizado, prestará assessoria jurídica imparcial às partes, orientando-as sobre a forma mais segura e menos custosa de oficializarem o negócio, fazendo com que a vontade delas e os termos contratuais estejam perfeitamente adequados à lei.

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