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Reconhecimento tardio de paternidade em Cartório de Notas
Reconhecimento tardio de paternidade em Cartório de Notas
O ato pode ser feito de forma rápida e segura pelo tabelião de sua confiança

A legislação atual permite aos genitores realizar o reconhecimento tardio de paternidade diretamente em Cartório de Notas. O ato é formalizado através de uma escritura pública ou ainda no testamento.

É importante ressaltar que não há limite mínimo ou máximo de idade para que seja feito o reconhecimento. O ato é irrevogável e permite que um filho seja reconhecido mesmo após a sua morte, desde que tenha deixado descendentes (filhos ou netos).

Como realizar?
O ato é oficializado por meio de escritura pública mediante o comparecimento do pai (maior de 16 anos), munido de seus documentos pessoais originais (RG e CPF), além da cópia da certidão de nascimento do filho. Para que o reconhecimento surta efeito jurídico, é necessário levar a escritura ao cartório de registro civil onde foi registrado o nascimento do filho para que seja averbado o registro de nascimento. Se for menor de idade, a averbação depende da concordância da mãe.

Condições
De acordo com o art. 1.614 do Código Civil, nos casos em que o filho é maior de idade, o ato só poderá ser formalizado se houver consentimento do mesmo. Além disso, quando houver menor de idade, o filho poderá impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.

Caso não haja consentimento de nenhuma das partes, o reconhecimento precisa passar por processo judicial.

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