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Protesto – credor não paga para protestar
Protesto – credor não paga para protestar
O percentual de famílias brasileiras com alguma dívida ainda é alto, em janeiro deste ano, o índice era de 60,01%. Na capital paulista 49,9% dos lares estão com algum valor pendente no comércio, segundo Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC), realizada mensalmente pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). Com uma economia ainda lenta, comerciantes e empresários precisam buscar alternativas para recuperar essas dívidas. A mais eficiente tem sido o Protesto de Títulos.

O ato pode ser realizado em Tabelionato de Notas e não possui nem um custo para quem protesta. Mais de 60% das dívidas são recebidas em até 3 dias, o que torna o procedimento um dos mais efetivos no recebimento dos valores devidos.

Para realizar o protesto de títulos em um tabelionato de notas o credor precisa apresentar seus documentos ou os documentos da empresa, nome completo do devedor e endereço, apontar o tipo de título a ser protestado e a comprovação da não quitação de determinada dívida, número e valor do documento.

Com todas as informações em conformidade, o Tabelionato enviará uma notificação ao devedor que terá um prazo de 3 dias para realizar o pagamento para evitar que seu nome seja cadastrado nos órgãos de proteção ao crédito. Todos os custos relacionados ao procedimento são de responsabilidade do devedor, o que alivia a situação do empresário que não precisa mais arcar com custas extras para tentar receber uma dívida.

Após a quitação do protesto, o próprio Tabelionato se responsabilizará por regularizar a situação do devedor junto aos órgãos como SPC, Serasa e demais instituições, informando o pagamento do título.

Entre em contato com um Tabelião de sua confiança para saber mais sobre o procedimento e melhorar o seu fluxo de caixa.

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