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Reconhecimento de paternidade em Cartório de Notas
Reconhecimento de paternidade em Cartório de Notas
O reconhecimento de paternidade é um ato que pode ser realizado em qualquer momento da vida. O procedimento pode ser feito em Cartório de Notas, por meio de escritura pública ou testamento.

Para a realização é necessário que o ato seja consentido pela mãe, apresentando a certidão de nascimento se o filho for menor, e como determina o artigo 1.614 do Código Civil, se o filho for maior, o reconhecimento deve ser consentido pelo próprio.

Não existe idade mínima ou máxima para que o reconhecimento de paternidade voluntário seja realizado. Veja a diferença entre a realização por meio de escritura pública e testamento:

– Para realizar o reconhecimento por escritura pública é necessário que o pai, que deve ser maior de 16 anos, compareça ao Cartório de Notas com os documentos pessoais originais, tendo o consentimento da mãe ou do próprio filho se for maior.

– O reconhecimento por testamento terá efeito somente após a morte do testador. Mesmo se reconhecido por testamento, o filho maior também tem o direito de negar o reconhecimento.

Ambas as maneiras exigem que seja realizada a averbação da certidão de nascimento no Cartório de Registro Civil onde o filho foi registrado, e as duas maneiras são irrevogáveis.

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