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Cônjuge de cidadão europeu gay tem direito em todo o bloco
Cônjuge de cidadão europeu gay tem direito em todo o bloco
No Brasil, o casamento e a união estável hetero e homoafetivo não diferem legalmente

A proibição ou não de um país ao casamento entre pessoas do mesmo sexo em nada pode afetar a extensão de direitos ao cônjuge de um cidadão europeu. Esse foi o entendimento apresentado pelo advogado-geral da União Europeia, Melchior Wathelet, ao Tribunal de Justiça Europeu após consulta feita pela corte constitucional da Romênia.

O caso chegou ao tribunal depois que um romeno e um norte-americano se casaram em Bruxelas, na Bélgica. De volta à Romênia, o casal pediu o visto de residência ao estrangeiro. O pedido, porém, foi negado, o que motivou um processo judicial.

Em resposta à consulta do tribunal romeno, o advogado-geral explicou que a questão tratada nessa ação não é a legalização do casamento gay, mas, sim, o direito à livre circulação dos cidadãos da União.

No Brasil, o casamento e a união estável hetero e homoafetivo não diferem legalmente – o trâmite é o mesmo. Os documentos necessários para dar entrada no processo são iguais e os nubentes (sejam homens ou mulheres) possuem os mesmos direitos, como participação em plano de saúde, pensão alimentícia e divisão dos bens adquiridos.

União estável consiste em uma relação duradoura com a intenção de constituir uma família. A Escritura de União Estável é um documento público, feito em Cartório de Notas, no qual os conviventes oficializam a união e determinam regras relacionadas ao regime de bens.

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