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Conheça a escritura pública de doação de bens
Conheça a escritura pública de doação de bens
O documento formaliza a doação de bens móveis ou imóveis ainda em vida

A escritura pública de doação, feita em Cartório de Notas, é um documento pelo qual alguém doa determinado bem, móvel ou imóvel, para outra pessoa. A doação pode ser pura e simples ou mediante encargo, quando – por exemplo – se impõe uma obrigação ou contraprestação ao donatário, como o compromisso de construir uma escola no terreno doado. Pode também o doador reservar para si o usufruto, transmitindo apenas a nua-propriedade ao donatário e, nessa hipótese, o doador permanece na posse do bem enquanto estiver vivo.

Como solicitar a doação de bens
O interessado deve entrar em contato com o Cartório de Notas para agendar o dia de lavratura da escritura pública e certificar-se de quais são os documentos necessários. Na data agendada, as partes comparecem munidas de seus documentos pessoais originais e demais documentos solicitados, podendo a escritura pública ser lavrada rapidamente, sem qualquer burocracia. O tabelião e seus colaboradores assessoram no recolhimento dos tributos devidos e verificação dos documentos necessários à doação.

Documentos pessoais obrigatórios
• Doador pessoa física: RG e CPF, inclusive dos cônjuges; certidão de casamento, se casado, separado, divorciado ou viúvo; pacto antenupcial registrado, se houver; certidão de óbito, se for o caso; além de informar endereço e profissão.
• Doadores pessoa jurídica: número do CNPJ para obtenção da certidão via internet; contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria; Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN); Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS; RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que representa a pessoa jurídica; certidão atualizada da junta comercial competente.
• Donatários: RG e CPF, inclusive dos cônjuges; certidão de casamento, se casado, separado, divorciado ou viúvo; pacto antenupcial registrado, se houver; certidão de óbito, se for o caso; além de informar endereço e profissão.
Bens
Apresentar documentos comprobatórios do valor venal e da propriedade dos bens, sejam móveis ou imóveis.

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