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Cartório de Barueri inicia atos de escrituras de divórcios
Cartório de Barueri inicia atos de escrituras de divórcios e compra e venda de imóveis por videoconferência
Provimento n° 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou a prática de atos notariais de forma eletrônica pela plataforma e-Notariado

O 1º Tabelião de Notas e Protesto de Alphaville, em Barueri, iniciou nesta semana a realização de escrituras de compra e venda de imóveis, doações, divórcios, inventários e demais atos notariais por meio de videoconferência. Com esta novidade, os cidadãos podem agora realizar uma série de atos sem sair de casa, evitando assim deslocamentos e contribuindo para o isolamento social em razão da pandemia da Covid-19.

Para a realização do ato eletrônico, o Cartório deverá proceder à identificação dos contratantes de forma remota, assim como suas capacidades para a realização do mesmo. A videoconferência será conduzida pelo tabelião de notas que indicará a abertura da gravação, a data e hora de seu início, o nome por inteiro dos participantes, realizando ao término do ato, a leitura na íntegra de seu conteúdo e colhendo a manifestação de vontade de seus participantes. Os atos eletrônicos estão regulamentados pelo Provimento n° 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado no mês de maio.

Para dar início ao procedimento, basta o cidadão entrar em contato com o Cartório de sua preferência para enviar seus dados, e assim, agendar a data e horário para a assinatura. A partir desse procedimento, o usuário terá acesso à plataforma do e-Notariado. Em Barueri, é possível agendar o ato por meio dos canais de atendimento: www.tabeliaodebarueri.com.br, tabeliao@tabeliaodebarueri.com.br ou (11) 4166-7777.

Para Ubiratan Guimarães, titular do 1° Tabelião de Notas e Protesto de Alphaville – Barueri, a plataforma é uma alternativa diante do atual quadro de pandemia. “A possibilidade da realização dos serviços essenciais dos cartórios por videoconferência contribui com o momento de isolamento social que estamos vivendo, além de ser um avanço tecnológico importante para os serviços e para o cidadão, trazendo comodidade à população”, explica o tabelião.

Para assinar o ato, o usuário deverá dispor de um certificado digital, podendo ser o modelo ICP-Brasil, já utilizado para o envio de declarações de Imposto de Renda, ou o certificado e-Notariado, emitido gratuitamente no próprio cartório.

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