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Reconhecimento e autenticação: conheça a diferença
Reconhecimento e autenticação: conheça a diferença
Ambos podem ser solicitados em Cartório de Notas

Apesar de serem atos muito comuns nos Cartórios de Notas, ainda há uma grande confusão sobre a finalidade e a aplicação do reconhecimento de firma e a autenticação de cópias. Os dois podem ser solicitados em Cartório de Notas, mas trazem consequências distintas.

O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o Tabelião, que possui fé pública, atesta que a assinatura de um documento é semelhante à assinatura que consta no cartão de firma da pessoa. O padrão da assinatura deve ser depositado previamente com a abertura de firma. Para saber mais sobre abertura de firma, clique aqui.

Este ato pode ser feito por duas maneiras. No reconhecimento de firma por semelhança, o tabelião irá certificar que a assinatura do documento confere com o padrão depositado no banco de dados do cartório. Nesse caso, o reconhecimento é feito por meio da comparação entre a assinatura presente do documento e a que consta na ficha de firma. Não é obrigatório que quem assina vá ao cartório. Basta ter a ficha de firma preenchida na serventia para que as assinaturas possam ser comparadas.

Já no reconhecimento de firma por autenticidade, a pessoa comprova sua identidade perante o Tabelião e, diante dele, assina o documento onde quer ver reconhecida sua firma. No reconhecimento de firma por autenticidade, é indispensável que o signatário esteja pessoalmente na presença Tabelião.

Autenticação de cópias A autenticação de cópia é o ato pelo qual o Tabelião, no Cartório de Notas, atesta que a reprodução de um documento se mantém fiel à via original, conservando as mesmas características e informações necessárias à sua identificação.

E esse ato de autenticação, em que o Tabelião, com fé pública, certifica que determinado documento é uma cópia fiel do original, tem dupla função: a multiplicação dos documentos e a pré-constituição de prova.

É importante ressaltar que para que uma cópia seja autenticada, é indispensável que o documento original seja apresentado no ato. Isso é necessário para que o tabelião compare todas as informações presentes no documento original e na cópia.

Para saber mais sobre o assunto, fale conosco.

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