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Ata notarial como ferramenta para regularização de imóveis
Ata notarial como ferramenta para regularização de imóveis
Realizado em Cartório de Notas, o documento simplifica o processo de posse da propriedade

Com o intuito de auxiliar o andamento dos processos de regularização de propriedade pela usucapião extrajudicial, foi permitido que, em casos de não manifestação do proprietário do imóvel, após a notificação do ato, seja considerado uma forma de consentimento do mesmo e o procedimento pode, então, ter prosseguimento. O ato, realizado por meio de ata notarial, em Cartório de Notas, veio para simplificar a forma aquisição de propriedade de forma consensual.

A ata é o instrumento por meio do qual o notário capta, por seus sentidos, determinadas situações, e as transcreve para seus livros de notas, a pedido da pessoa interessada. No documento, o tabelião constata fielmente as coisas, pessoas ou fatos para comprovar sua existência ou estado.

Quando utilizada para usucapião, auxilia na obtenção da posse definitiva de um bem imóvel de propriedade prolongada. Para isso, o interessado deve se deslocar até um Cartório de Notas com todas as informações do objeto da usucapião para a lavratura da ata. O documento, então, será enviado pelo tabelião a um Cartório de Registro de Imóveis, onde será avaliado pelo oficial responsável, que decidirá pela aceitação do pedido, não necessitando o ingresso da ação no Judiciário. Por isso, quanto mais completa estiver a documentação da ata, maior a chance do pedido ser deferido.

Consulte um tabelião de sua confiança para mais informações.

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