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Saiba o que é tradução juramentada e quando ela é necessária
Saiba o que é tradução juramentada e quando ela é necessária
Ato deve ser feito por um tradutor público

Desde 2016, o procedimento para legalização de documentos emitidos no Brasil para uso no exterior ficou mais fácil. Isso porque foi nesse ano que o País entrou para a Convenção da Apostila da Haia. Com isso, basta ir a um Cartório e solicitar o apostilamento de documentos.

Apesar de tornar a validação mais simples, o apostilamento ainda gera uma série de dúvidas. Uma delas é a necessidade de tradução juramentada. Para que um documento emitido no Brasil seja aceito legalmente em outro país, é necessário que ele esteja na língua local, ou seja, ele precisa ser traduzido.

Porém, alguns países que fazem parte da Convenção da Apostila da Haia exigem que essa tradução seja juramentada. Isso significa que a versão na língua do país o qual se destina o documento deve ser feita por um tradutor público. Ou seja, o profissional precisa ter fé pública, passar por concurso público e ter matrícula na junta comercial do Estado.
Como a tradução deve ser feita?
A tradução juramentada deve ser feita com o documento original, mas também são aceitos documentos eletrônicos, fax ou cópias autenticadas. No ato, o tradutor transcreve fielmente o documento, incluindo selos, carimbos, símbolos e qualquer outro elemento presente no documento, que podem contribuir para o entendimento geral.

Somente após ter o documento traduzido, é possível solicitar o apostilamento em Cartório de Notas. Vale lembrar que nem todos os países exigem que a tradução seja juramentada. Por isso, é essencial entrar em contato com um representante do país de destino (consulado ou embaixada) para checar essa informação.

No Brasil, para que documentos emitidos em outros países sejam aceitos, a tradução precisa ser juramentada.

Para saber mais sobre o assunto, fale com a gente.

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