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Alienação Fiduciária tem como objetivo garantir o pagamento de uma dívida
Alienação Fiduciária tem como objetivo garantir o pagamento de uma dívida
A alienação fiduciária é uma modalidade de contrato em que quando existe uma dívida, o devedor transfere um bem para o credor para garantir o pagamento da mesma. A posse desse bem voltará a ser do devedor após o pagamento da dívida, servindo apenas como uma forma de garantia ao credor.

O ato deve ser oficializado na escritura pública de compra e venda de imóveis, que é feita em Cartório de Notas para propriedades com valor superior a 30 salários mínimos. Esse documento deve ser levado posteriormente ao Cartório de Registro de Imóveis.

Como fazer
A Alienação Fiduciária deve ser sinalizada na escritura de compra e venda, e é exigido o comparecimento de todas as partes envolvidas no contrato para a lavratura da escritura.

Após a lavratura, basta levar a escritura ao Cartório de Registro de Imóveis para efetivar a transferência da propriedade.

As informações obrigatórias em contrato são: o valor do financiamento, o prazo e condições de pagamento do empréstimo, a taxa de juros e encargos incidentes, a descrição do objeto de alienação, indicação de propriedade e modo de aquisição, a cláusula assegurando a livre utilização do bem pelo devedor fiduciante, por sua conta e risco e a indicação de valor da propriedade e de critérios de revisão para o caso de venda em leilão.

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