Colocando seus títulos em protesto, aumentam-se as possibilidades de receber os valores devidos, pois o Tabelião dispõe de recursos de cobrança tais como intimações pessoais, divulgação em edital, além de informar a praça e aos bancos que o emitente do título deixou de honrar o compromisso de pagamento.
[Leia Mais...]Quais as consequências para quem tem o título protestado?
Dificuldades em operações financeiras, como empréstimos, financiamentos, liberação de cartões de crédito entre outros.
[Leia Mais...]Como faço para protestar um título?
Basta verificar as condições necessárias ao título que você pretende colocar em protesto. Para conferir, acesse nosso site: www.tabeliaodebarueri.com.br, onde você terá a comodidade de preencher o formulário ou venha até o nosso Tabelionato e fale conosco.
[Leia Mais...]Quanto pago para protestar?
O protesto é gratuito ao credor. Quem paga todas as despesas é o devedor.
[Leia Mais...]Quais títulos se pode protestar?
Vários tipos de títulos como cheques, notas promissórias, contratos de locações, confissões de dívidas, notas fiscais (para isso basta gerar suas respectivas duplicatas), condomínios em atraso entre outros.
[Leia Mais...]Quais documentos não são possíveis fazer cópia?
Não podem ser feitas cópias dos seguintes: documentos com rasuras, adulterados por raspagem, “branquinho” ou lavagem com solventes, escritos a lápis ou espaços em branco. Também não pode ser feito de documentos impressos em papel térmico (de fax) e de cópias, autenticadas ou não.
[Leia Mais...]Qual a diferença do reconhecimento de firma por semelhança em documentos com valor econômico e sem valor econômico?
Documentos que contenham simples declarações, sem expressão pecuniária, poderão ser objeto de reconhecimento de firma sem valor econômico, ao passo que documentos que importem em vendas, locações, quitações, entre outros que expressem conteúdo econômico, deverão ser objeto de reconhecimento de firma com valor econômico.
[Leia Mais...]Qual a diferença de reconhecimento de firma por semelhança e autenticidade?
No reconhecimento de firma por semelhança, o Tabelião compara a assinatura do documento que lhe é apresentado com a assinatura constante de seus arquivos, e se forem grafotecnicamente semelhantes, promove o reconhecimento declarando que a assinatura do documento apresentado é semelhante à assinatura constante no padrão depositado no Tabelionato. Já no reconhecimento de firma por […]
[Leia Mais...]Quais são os documentos necessários para abertura de firma?
Documentos necessários para abertura de firma: RG, CPF ou CNH e Certidão de Casamento, se houver alteração no nome e os documentos não estiverem atualizados.
[Leia Mais...]É possível abrir firma sem o RG, mas utilizando a CNH?
Para abertura de firma com a CNH é preciso que o documento esteja dentro do prazo de validade.
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