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Tribunal de Justiça gaúcho decide que joias não devem entrar na partilha de bens
Tribunal de Justiça gaúcho decide que joias não devem entrar na partilha de bens
Bens de uso pessoal, livros e instrumentos essenciais à profissão não entram na partilha se o casal optou pelo regime de comunhão parcial de bens, segundo o artigo 1.659, inciso V, do Código Civil. Dessa maneira, as joias que uma mulher recebe da própria família devem permanecer com ela, pois possuem caráter personalíssimo.

Assim entendeu a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) ao reformar sentença que julgou procedente a ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens ajuizada por um homem. O recurso de apelação foi interposto pela ex-companheira, inconformada por ter de receber apenas metade das joias após a separação.

Para estabelecer essas e outras questões ao longo da vida conjugal, o casal pode se valer do Pacto Antenupcial, feito em Cartório de Notas. O documento é um acordo que visa estabelecer regras sobre os bens ao longo do casamento e em caso de separação e divórcio. Dessa forma, é possível evitar disputas judiciais.

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